Legislação
Decreto 5.431, de 22/04/2005
Art. 1º
NORMA REVOGADA.
Art. 1º
- O inc. III do art. 155 do Decreto 4.543, de 26/12/2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
[III - outros bens, observado o limite de valor global estabelecido em ato do Ministério da Fazenda (art. 237 da Constituição; art. 1º do Decreto-Lei 2.120/1984).] (NR)
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