Legislação
Decreto 5.440, de 04/05/2005
Capítulo III - DAS INFORMAÇÕES AO CONSUMIDOR (Ir para)
Art. 11- Os responsáveis pelas soluções alternativas coletivas deverão manter registros atualizados sobre as características da água distribuída, sistematizados de forma compreensível aos consumidores e disponibilizados para pronto acesso e consulta pública.
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