Legislação
Decreto 5.440, de 04/05/2005
Capítulo IV - DOS CANAIS DE COMUNICAÇÃO COMPLEMENTARES (Ir para)
Art. 12- Os responsáveis pelos sistemas de abastecimento devem disponibilizar, em postos de atendimento, informações completas e atualizadas sobre as características da água distribuída, sistematizadas de forma compreensível aos consumidores.
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