Legislação

Decreto 5.440, de 04/05/2005

Art.

Capítulo III - DAS INFORMAÇÕES AO CONSUMIDOR (Ir para)

Art. 6º

- A conta mensal e o relatório anual deverão trazer esclarecimentos quanto ao significado dos parâmetros neles mencionados, em linguagem acessível ao consumidor, observado o disposto no art. 3º deste Anexo.

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