Legislação

Decreto 5.441, de 05/05/2005

Art.

(Revogado pelo Decreto 8.770, de 11/05/2016). Administrativo. Profissão. Dá nova redação ao § 3º do art. 19 do Regulamento do exercício da profissão de médico-veterinário e dos Conselhos de Medicina Veterinária, aprovado pelo Decreto 64.704, de 17/06/1969.

Atualizada(o) até:

Decreto 8.770, de 11/05/2016, art. 3º (Revogação total)

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 5.517, de 23/10/1968, decreta:

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Decreto 64.704, de 17/06/1969 (Regulamento do exercício da profissão de médico-veterinário e dos Conselhos de Medicina Veterinária)