Legislação
Decreto 5.443, de 09/05/2005
- Os benefícios mantidos pela Previdência Social serão reajustados, a partir de 01/05/2005, em seis inteiros e trezentos e cinqüenta e cinco milésimos por cento.
Parágrafo único - Para os benefícios concedidos pela Previdência Social a partir de 01/06/2004, o reajuste nos termos do caput dar-se-á de acordo com os percentuais indicados no Anexo a este Decreto.
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