Legislação

Decreto 5.460, de 08/06/2005

Art.

Servidor público. Dá nova redação ao § 1º do art. 2º e ao art. 7º, e acrescenta o art. 5º-A ao Decreto 5.286, de 25/11/2004, que regulamenta o pagamento da Gratificação de Incremento à Atividade de Administração do Patrimônio da União - GIAPU, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 21 e 22 da Lei 11.095, de 13/01/2005, decreta:

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