Legislação

Decreto 5.466, de 15/06/2005

Art.
Art. 2º

- Fica criado na TIPI o desdobramento na descrição do código de classificação a seguir relacionado, efetuado sob a forma de destaque [Ex], observada a respectiva alíquota:

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Código NCM

Descrição

Alíquota (%)

2206.00.90

Ex 01 – Com teor alcoólicosuperior a 20%.

60

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