Legislação
Decreto 5.466, de 15/06/2005
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
Brasília, 15/06/2005. Luiz Inácio Lula da Silva
ANEXO
Código NCM | Alíquota (%) |
2204.10.10 | 20 |
3907.60.00 | 5 |
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