Legislação
Decreto 5.468, de 15/06/2005
- Ficam suprimidos os [Ex] constantes da Tabela de Incidência do IPI, a seguir relacionados:
Código | "Ex" | Código | "Ex" |
8481.40.00 | 01 | 8481.80.39 | 01 |
8481.80.31 | 01 | 8481.80.39 | 02 |
8481.80.31 | 02 | 8481.80.39 | 03 |
8481.80.31 | 03 | 8481.80.39 | 04 |
8481.80.31 | 04 | 8481.80.97 | 01 |
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