Legislação
Decreto 5.472, de 20/06/2005
Convenção internacional. Meio ambiente. Promulga o texto da Convenção de Estocolmo sobre Poluentes Orgânicos Persistentes, adotada, naquela cidade, em 22/05/2001.
Atualizada(o) até:
Não houve.O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil assinou a Convenção de Estocolmo sobre Poluentes Orgânicos Persistentes, naquela cidade, em 22/05/2001;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou esta Convenção por meio do Decreto Legislativo no 204, de 7/05/2004;
Considerando que a Convenção entrou em vigor internacional, em 24/02/2004, nos termos do parágrafo 1º de seu Artigo 26; decreta:
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