Legislação

Decreto 5.472, de 20/06/2005

Art.
Art. 1º

- A Convenção de Estocolmo sobre Poluentes Orgânicos Persistentes, adotada naquela cidade, em 22/05/2001, apensa por cópia ao presente Decreto, será executada e cumprida tão inteiramente como nela se contém.

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