Legislação

Decreto 5.485, de 04/07/2005

Art.
Art. 1º

- Os arts. 2º e 3º do Decreto 4.878, de 18/11/2003, passam a vigorar com a seguinte redação:

[Art. 2º - O mandato excepcional dos atuais integrantes do CNS encerrar-se-á em 31/12/2005.] (NR)
[Art. 3º - Fica delegada competência ao Ministro de Estado da Saúde para, respeitadas as indicações das entidades e instituições, designar os seus respectivos representantes no CNS.] (NR)
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