Legislação
Decreto 5.491, de 18/07/2005
Capítulo IV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)
Art. 23- Fica a Autoridade Central Administrativa Federal encarregada de comunicar às Autoridades Centrais dos Estados Federados e do Distrito Federal e ao Bureau Permanente da Conferência de Haia de Direito Internacional Privado os nomes e endereços dos organismos nacionais e estrangeiros credenciados.
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