Legislação

Decreto 5.493, de 18/07/2005

Art. 1º-A
Art. 1º-A

- Para fins do disposto neste Decreto, considera-se como local de oferta o endereço de funcionamento das atividades acadêmicas dos cursos presenciais e à distância ofertados pela instituição de ensino superior.

Decreto 11.149, de 26/07/2022, art. 1º (acrescenta o artigo).
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