Legislação
Decreto 5.503, de 01/08/2005
Convenção internacional. Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Eslovaca sobre Isenção Parcial de Vistos, celebrado em Bratislava, em 12/11/2003.
Atualizada(o) até:
Não houve.O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e
Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Eslovaca celebraram, em Bratislava, em 12/11/2003, um Acordo sobre Isenção Parcial de Vistos;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo 347, de 18/05/2005;
Considerando que o Acordo entrará em vigor em 06/08/2005, nos termos do parágrafo 1º de seu Artigo 9; decreta:
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;