Legislação

Decreto 5.506, de 09/08/2005

Art.

Convenção internacional. Promulga o Protocolo à Convenção Internacional para a Conservação do Atum Atlântico, de 05/06/92.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e

Considerando que o Congresso Nacional aprovou o texto do Protocolo à Convenção Internacional para a Conservação do Atum Atlântico, por meio do Decreto Legislativo 99, de 03/07/95;

Considerando que o Governo brasileiro ratificou o citado Protocolo em 15/01/97;

Considerando que o Protocolo entrou em vigor internacional em 10/03/2005; decreta:

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