Legislação
Decreto 5.513, de 16/08/2005
Capítulo IV - DAS COMPET~ENCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção V - DOS ÓRGÃOS E UNIDADES DESCENTRALIZADOS (Ir para)
Art. 19- Às Corregedorias Regionais, subordinadas diretamente à Corregedoria-Geral, compete:
I - acompanhar o desempenho dos servidores e dirigentes nos órgãos e unidades descentralizadas, fiscalizando e avaliando sua conduta funcional;
II - definir sobre a pertinência da apuração de denúncias relativas à atuação dos dirigentes e servidores do INSS, sem prejuízo das competências estabelecidas no art. 6º; e
III - promover a instauração de sindicâncias e processos administrativos disciplinares.
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