Legislação
Decreto 5.513, de 16/08/2005
Capítulo IV - DAS COMPET~ENCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção V - DOS ÓRGÃOS E UNIDADES DESCENTRALIZADOS (Ir para)
Art. 21- As Assessorias de Comunicação Social das Gerências Regionais são subordinadas tecnicamente à Assessoria de Comunicação Social do Ministério da Previdência Social, competindo-lhes:
I - realizar as atividades de comunicação social, em conformidade com o plano de comunicação do Ministério da Previdência Social;
II - promover, interna e externamente, a disseminação de informações institucionais e divulgação de resultados e serviços prestados pelo INSS;
III - gerir o sistema de publicidade legal do INSS;
IV - coordenar, orientar e acompanhar as atividades referentes ao relacionamento das autoridades do INSS com a mídia;
V - promover a difusão, o acompanhamento e a análise do noticiário referente à previdência social;
VI - adotar métodos e procedimentos referentes à programação visual, marcas e símbolos e ao padrão gráfico-editorial da previdência social, para fins de uniformidade visual e de linguagem; e
VII - realizar atividades de relações públicas.
Parágrafo único - Nas capitais de unidades da Federação onde estiver instalada Gerência Regional, caberá a esta a execução das atividades de comunicação social, cabendo à Gerência-Executiva a tarefa de apoiá-la.
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