Legislação

Decreto 5.514, de 17/08/2005

Art.
Art. 3º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17/08/2005. Luiz Inácio Lula da Silva

 

ANEXO        Culturas Beneficiárias e Percentagem deSubvenção ao Prêmio para as Safras Agrícolas dos anos 2005 e 2006

CulturaPercentagem de Subvenção Aplicável em cada Ano

2005

2006

Algodão

40

40

ArrozIrrigado

30

30

Feijão

50

50

Maçã

30

30

Milho

40

40

MilhoSegunda Safra

40

Soja

30

30

Trigo

40

Uvade mesa

30

30

Uvapara vinho

30

30

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total