Legislação

Decreto 5.515, de 18/08/2005

Art.
Art. 1º

- A Gratificação de Desempenho de Atividade de Recursos Hídricos - GDRH, instituída pelo art. 11 da Lei 10.768, de 19/11/2003, é devida aos ocupantes dos cargos de Especialista em Recursos Hídricos e de Especialista em Geoprocessamento do Quadro de Pessoal Efetivo da Agência Nacional de Águas - ANA.

§ 1º - A GDRH tem por finalidade incentivar o aprimoramento das ações desenvolvidas pela ANA, nas respectivas áreas de atividades, e será concedida de acordo com o resultado das avaliações de desempenho individual e institucional.

§ 2º - A avaliação de desempenho institucional visa a aferir o desempenho no alcance das metas institucionais, podendo considerar projetos e atividades prioritárias e condições especiais de trabalho, além de outras características específicas da entidade.

§ 3º - A avaliação de desempenho individual visa a aferir o desempenho do servidor no exercício das atribuições do cargo, com foco na sua contribuição individual para o alcance das metas institucionais.

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