Legislação
Decreto 5.515, de 18/08/2005
- A GDRH será paga com a observância dos seguintes percentuais e limites:
I - até vinte por cento incidente sobre o vencimento básico do servidor, em decorrência dos resultados da avaliação de desempenho individual; e
II - até quinze por cento incidente sobre o maior vencimento básico do cargo, em decorrência dos resultados da avaliação institucional.
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