Legislação

Decreto 5.517, de 23/08/2005

Art.

Convenção internacional. Promulga o Acordo de Cooperação entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Francesa para o Desenvolvimento das Utilizações Pacíficas da Energia Nuclear, celebrado em Paris, em 25/10/2002.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e

Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Francesa celebraram em Paris, em 25/10/2002, um Acordo de Cooperação para o Desenvolvimento das Utilizações Pacíficas da Energia Nuclear;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo 770, de 30/06/2005;

Considerando que o Acordo entrou em vigor em 05/07/2005, nos termos de seu Artigo XVII; decreta:

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