Legislação

Decreto 5.519, de 23/08/2005

Art.

Convenção internacional. Promulga o Protocolo de Emenda ao artigo 56 da Convenção sobre a Aviação Civil Internacional, de 06/10/89.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, VIII, da Constituição, e

Considerando que o Congresso Nacional aprovou o texto do Protocolo de Emenda ao artigo 56 da Convenção sobre a Aviação Civil Internacional, por meio do Decreto Legislativo 21, de 8/05/1992;

Considerando que o Governo brasileiro ratificou o citado Protocolo em 22 de julho de 1992;

Considerando que o Protocolo entrou em vigor internacional em 18 de abril de 2005; decreta:

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