Legislação
Decreto 5.520, de 24/08/2005
Capítulo I - DO SISTEMA FEDERAL DE CULTURA (Ir para)
Art. 1º- Fica instituído o Sistema Federal de Cultura - SFC, com as seguintes finalidades:
I - integrar os órgãos, programas e ações culturais do Governo Federal;
II - contribuir para a implementação de políticas culturais democráticas e permanentes, pactuadas entre os entes da federação e sociedade civil;
III - articular ações com vistas a estabelecer e efetivar, no âmbito federal, o Plano Nacional de Cultura; e
IV - promover iniciativas para apoiar o desenvolvimento social com pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional.
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