Legislação

Decreto 5.520, de 24/08/2005

Art.

Capítulo I - DO SISTEMA FEDERAL DE CULTURA (Ir para)

Art. 4º

- O SFC tem os seguintes objetivos:

I - incentivar parcerias no âmbito do setor público e com o setor privado, na área de gestão e promoção da cultura;

II - reunir, consolidar e disseminar dados dos órgãos e entidades dele integrantes em base de dados, a ser articulada, coordenada e difundida pelo Ministério da Cultura;

III - promover a transparência dos investimentos na área cultural;

IV - incentivar, integrar e coordenar a formação de redes e sistemas setoriais nas diversas áreas do fazer cultural;

V - estimular a implantação dos Sistemas Estaduais e Municipais de Cultura;

VI - promover a integração da cultura brasileira e das políticas públicas de cultura do Brasil, no âmbito da comunidade internacional, especialmente das comunidades latino-americanas e países de língua portuguesa; e

VII - promover a cultura em toda a sua amplitude, encontrando os meios para realizar o encontro dos conhecimentos e técnicas criativos, concorrendo para a valorização das atividades e profissões culturais e artísticas, e fomentando a cultura crítica e a liberdade de criação e expressão como elementos indissociáveis do desenvolvimento cultural brasileiro e universal.

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