Legislação

Decreto 5.523, de 25/08/2005

Art.
Art. 2º

- O Decreto 3.179/1999, fica acrescido do seguinte artigo:

[Art. 61-A - Os órgãos ambientais integrantes do Sistema Nacional do Meio Ambiente-SISNAMA e a Capitania dos Portos do Comando da Marinha ficam obrigados a dar, mensalmente, publicidade das sanções administrativas aplicadas com fundamento neste Decreto:
I - no Sistema Nacional de Informações Ambientais - SISNIMA, de que trata o art. 9º, inc. VII, da Lei 6.938, de 31/08/81; e
II - em seu sítio na rede mundial de computadores.] (NR)
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