Legislação

Decreto 5.526, de 26/08/2005

Art. 14

Capítulo V - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)

Art. 14

- O desempenho de função na Secretaria constitui, para o militar, atividade de natureza militar e serviço relevante e, para o pessoal civil, serviço relevante e título de merecimento, para todos os efeitos da vida funcional.

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