Legislação

Decreto 5.526, de 26/08/2005
(D.O. 29/08/2005)

Art. 12

- As requisições de pessoal para ter exercício na Secretaria serão feitas por intermédio da Casa Civil da Presidência da República.

Parágrafo único - As requisições de que trata o caput são irrecusáveis, por tempo indeterminado, e deverão ser prontamente atendidas, exceto nos casos previstos em lei.


Art. 13

- Aos servidores e aos empregados públicos de qualquer órgão ou entidade da administração pública federal, colocados à disposição da Secretaria, são assegurados todos os direitos e vantagens a que façam jus no órgão ou entidade de origem, inclusive promoção funcional.

§ 1º - O servidor ou empregado público requisitado continuará contribuindo para a instituição de previdência a que for filiado, sem interrupção da contagem de tempo de serviço no órgão ou entidade de origem.

§ 2º - O período em que o servidor ou empregado público permanecer à disposição da Secretaria será considerado, para todos os efeitos da vida funcional, como efetivo exercício no cargo ou emprego que ocupe no órgão ou entidade de origem.

§ 3º - A promoção a que se refere o caput, respeitados os critérios de cada entidade, poderá ser concedida pelos órgãos da administração pública federal, direta e indireta, sem prejuízo das cotas ou limites fixados nos respectivos regulamentos de pessoal.


Art. 14

- O desempenho de função na Secretaria constitui, para o militar, atividade de natureza militar e serviço relevante e, para o pessoal civil, serviço relevante e título de merecimento, para todos os efeitos da vida funcional.


Art. 15

- O regimento interno definirá o detalhamento das unidades integrantes da Estrutura Regimental da Secretaria, as competências das respectivas unidades e as atribuições de seus dirigentes.

ANEXO II

a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO DA SECRETARIA DERELAÇÕES INSTITUCIONAIS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA.

UNIDADE

CARGO

No

DENOMINAÇÃO/

CARGO

NE/

DAS

ASSESSORIAESPECIAL

1

Assessor-Chefe

101.6

6

Assessor Especial

102.5

4

Assessor

102.4

GABINETE

1

Chefe de Gabinete

101.5

4

Assessor

102.4

7

Assessor Técnico

102.3

4

Assistente

102.2

1

AssistenteTécnico

102.1

SUBCHEFIA-EXECUTIVA

1

Subchefe-Executivo

NE

Gabinete

1

Chefe de Gabinete

101.4

3

Assessor

102.4

2

Assessor Técnico

102.3

4

Assistente

102.2

1

AssistenteTécnico

102.1

Coordenação-Geralde Gestão Interna

1

Coordenador-Geral

101.4

2

Assessor Técnico

102.3

2

Assistente

102.2

1

AssistenteTécnico

102.1

SUBCHEFIA DEASSUNTOS
PARLAMENTARES

1

Subchefe

NE

1

Subchefe Adjunto

101.5

2

Assessor Especial

102.5

10

Assessor

102.4

7

Assessor Técnico

102.3

5

Assistente

102.2

7

AssistenteTécnico

102.1

    
    
SUBCHEFIA DEASSUNTOS
FEDERATIVOS

1

Subchefe

NE

1

Subchefe Adjunto

101.5

4

Assessor Especial

102.5

6

Assessor

102.4

5

Assessor Técnico

102.3

1

Assistente

102.2

6

AssistenteTécnico

102.1

    
SECRETARIA DO   
CONSELHO DEDESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO ESOCIAL

1

Secretário

101.6

1

SecretárioAdjunto

101.5

1

Assessor

102.4

4

Diretor dePrograma

101.5

6

Gerente de Projeto

101.4

4

Assessor Técnico

102.3

2

Assistente

102.2

1

AssistenteTécnico

102.1

b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO DA SECRETARIA DERELAÇÕES INSTITUCIONAIS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA.

CÓDIGODAS-UNITÁRIOSITUAÇÃO ATUALSITUAÇÃO NOVA

QTDE.

VALORTOTAL

QTDE.

VALORTOTAL

NE

6,56

3

19,68

3

19,68

DAS101.6

6,15

4

24,60

2

12,30

DAS101.5

5,16

8

41,28

8

41,28

DAS101.4

3,98

13

51,74

8

31,84

DAS102.5

5,16

12

61,92

12

61,92

DAS102.4

3,98

28

111,44

28

111,44

DAS102.3

1,28

30

38,40

27

34,56

DAS102.2

1,14

18

20,52

18

20,52

DAS102.1

1,00

20

20,00

17

17,00

TOTAL

136

389,58

123

350,54

ANEXO III

REMANEJAMENTO DE CARGOS

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

DASRI/PR P/ A SEGES/MP

QTDE

VALOR TOTAL

DAS101.6

6,15

2

12,30

DAS101.4

3,98

5

19,90

DAS102.3

1,28

3

3,84

DAS102.1

1,00

3

3,00

13

39,04