Legislação

Decreto 5.534, de 06/09/2005

Art.
Art. 2º

- Aplica-se o disposto nos arts. 114 e 115 do Decreto 5.153, de 23/07/2004, ao produtor que optar por reservar parte de sua produção, como semente para uso próprio, para o plantio da safra 2006/2007.

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