Legislação

Decreto 5.538, de 19/09/2005

Art.
Art. 1º

- As alíneas [a] e [b] do § 3º do art. 2º do Regulamento da Ordem do Mérito Cultural, aprovado pelo Decreto 1.711, de 22/11/95, passa a vigorar com a seguinte alteração:

[a) Grã-Cruz - 100;

b) Comendador - 300;] (NR)

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