Legislação

Decreto 5.539, de 19/09/2005

Art.
Art. 1º

- A partir de zero hora do dia 16/10/2005, até zero hora do dia 19/02/2006, vigorará a hora de verão, em parte do território nacional, adiantada em sessenta minutos em relação à hora legal.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total