Legislação
Decreto 5.543, de 20/09/2005
Capítulo III - DO RATEIO DA CONTA ESPECIAL (Ir para)
Art. 10- O pedido de rateio de que trata este Capítulo, relativo a descarregamento a partir de 26/03/2004, data da publicação no Diário Oficial da União da Medida Provisória 177, de 25/03/2004, deverá ser apresentado no prazo máximo de cento e oitenta dias, contado da vigência deste Decreto.
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