Legislação
Decreto 5.543, de 20/09/2005
Capítulo VIII - DAS DIPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)
Art. 25- Para instrução dos pedidos de participação do rateio da conta especial, do ressarcimento e da habilitação ao incentivo à Marinha Mercante, será admitida cópia de documento mediante o cotejo com o original, efetuado por servidor credenciado pelo Serviço de Arrecadação do Departamento do Fundo da Marinha Mercante, com jurisdição sobre o porto de descarregamento, que aporá o carimbo de [confere com o original], sua assinatura, nome completo legível e matrícula.
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