Legislação
Decreto 5.543, de 20/09/2005
Capítulo VIII - DAS DIPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)
Art. 36- Para fins de concessão dos incentivos de que trata este Decreto, serão considerados os preceitos constantes do Decreto 20.910, de 06/01/32, e do Decreto-Lei 4.597, de 19/08/42, relativos à prescrição.
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