Legislação

Decreto 5.547, de 22/09/2005

Art.

Convenção internacional. Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Tcheca sobre Isenção Parcial de Vistos, celebrado em Praga, em 29/04/2004.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e

Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Tcheca celebraram, em Praga, em 29 de abril de 2004, um Acordo sobre Isenção Parcial de Vistos;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo no 889, de 01/09/2005;

Considerando que o Acordo entrará em vigor em 3 de outubro de 2005, nos termos do parágrafo 1º de seu Artigo 8; decreta:

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