Legislação

Decreto 5.548, de 22/09/2005

Art.

Convenção internacional. Dispõe sobre a execução no Território Nacional da Res. 1.616, de 29/07/2005, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que, entre outras providências, renova o embargo de armas a todo o território da República Democrática do Congo, proibição de viagens e congelamento de fundos, ativos financeiros e recursos econômicos de pessoas e entidades.

Atualizada(o) até:

Não houve

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inc. IV, da Constituição, de acordo com o art. 25 da Carta das Nações Unidas, promulgada pelo Decreto 19.841, de 22/10/45, e

Considerando a adoção da Res. 1.616 pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas, em 29/07/2005, que, entre outras providências, renova, até 31/07/2006, o embargo de armas destinadas ao território da República Democrática do Congo, a proibição de viagens e o congelamento de fundos, ativos financeiros e recursos econômicos de pessoas e entidades designadas pelo comitê de sanções responsável;

Considerando a incorporação das resoluções anteriores do Conselho de Segurança das Nações Unidas relativas à República Democrática do Congo, em particular das Resoluções 1.493, de 28/07/2003, 1.552, de 27/07/2004, e 1.596, de 18/04/2005, por meio dos Decs. 4.822, de 28/08/2003, 5.270, de 12/11/2004, e 5.489, de 13/07/2005, respectivamente; decreta:

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