Legislação
Decreto 5.550, de 22/09/2005
Art. 28
NORMA REVOGADA.
Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção III - DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS (Ir para)
Art. 28- Ao CNAS, criado pela Lei 8.742, de 07/12/93, cabe exercer as competências estabelecidas em regulamento específico.
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