Legislação

Decreto 5.550, de 22/09/2005
(D.O. 23/09/2005)

Art. 28

- Ao CNAS, criado pela Lei 8.742, de 07/12/93, cabe exercer as competências estabelecidas em regulamento específico.


Art. 29

- Ao Conselho Consultivo e de Acompanhamento do Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza, instituído pela Lei Complementar 111, de 06/07/2001, cabe exercer as competências estabelecidas em regulamento específico.


Art. 30

- Ao Conselho de Articulação dos Programas Sociais, criado pela Lei 10.683, de 28/05/2003, cabe exercer as competências estabelecidas em regulamento específico.


Art. 31

- Ao Conselho Gestor do Programa Bolsa Família, criado pela Lei 10.836/2004, cabe exercer as competências estabelecidas em regulamento específico.