Legislação
Decreto 5.553, de 03/10/2005
- A reserva de que trata a alínea [a] e o valor constante da alínea [b] do inc. I do art. 12 do Decreto 5.379/2005, ficam acrescidos de R$ 806.000.000,00 (oitocentos e seis milhões de reais).
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