Legislação

Decreto 5.555, de 04/10/2005

Art.

Convenção internacional. Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Coréia para Cooperação nos Usos Pacíficos da Energia Nuclear, celebrado em Seul, em 18/01/2001.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e

Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Coréia celebraram, em Seul, em 18/01/2001, um Acordo para Cooperação nos Usos Pacíficos da Energia Nuclear;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo 787, de 08/07/2005;

Considerando que o Acordo entrou em vigor, internacionalmente, em 25/07/2005; decreta:

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