Legislação

Decreto 5.557, de 05/10/2005

Art. 11

Capítulo II - DA GESTÃO E EXECUÇÃO DO PROJOVEM (Ir para)

Seção II - DAS COMPETÊNCIAS (Ir para)

Art. 11

- A participação no Comitê Gestor Nacional e na Comissão Técnica será considerada prestação de serviço relevante e não remunerada.

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