Legislação
Decreto 5.557, de 05/10/2005
Capítulo III - DO FUNCIONAMENTO DO PROJOVEM (Ir para)
Seção II - DA DINÂMICA DO PROJOVEM (Ir para)
Art. 16- Cada ente federado parceiro instituirá um Fórum Municipal, ou Distrital, gerido por um coordenador, e composto por representantes docentes, discentes e administrativos dos Fóruns do ProJovem..
Parágrafo único - O Fórum Municipal, ou Distrital, é instância colegiada consultiva e participativa, cabendo-lhe sugerir ao Comitê Gestor Nacional alternativas acadêmicas e administrativas no âmbito do ProJovem.
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