Legislação
Decreto 5.557, de 05/10/2005
Capítulo I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES (Ir para)
Seção I - DA FINALIDADE DO PROJOVEM (Ir para)
Art. 2º- O ProJovem tem por finalidade executar ações integradas que propiciem aos jovens brasileiros, na forma de curso previsto no art. 81 da Lei 9.394, de 20/12/96, elevação do grau de escolaridade visando a conclusão do ensino fundamental, qualificação profissional, em nível de formação inicial, voltada a estimular a inserção produtiva cidadã e o desenvolvimento de ações comunitárias com práticas de solidariedade, exercício da cidadania e intervenção na realidade local.
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