Legislação

Decreto 5.557, de 05/10/2005
(D.O. 06/10/2005)

Art. 2º

- O ProJovem tem por finalidade executar ações integradas que propiciem aos jovens brasileiros, na forma de curso previsto no art. 81 da Lei 9.394, de 20/12/96, elevação do grau de escolaridade visando a conclusão do ensino fundamental, qualificação profissional, em nível de formação inicial, voltada a estimular a inserção produtiva cidadã e o desenvolvimento de ações comunitárias com práticas de solidariedade, exercício da cidadania e intervenção na realidade local.


Art. 3º

- O ProJovem deverá contribuir especificamente para:

I - a reinserção do jovem na escola;

II - a identificação de oportunidades de trabalho e capacitação dos jovens para o mundo do trabalho;

III - a identificação, elaboração de planos e desenvolvimento de ações comunitárias; e

IV - a inclusão digital dos jovens, para que desfrutem desse instrumento de inserção produtiva e de comunicação.