Legislação
Decreto 5.557, de 05/10/2005
Capítulo IV - DOS BENEFICIÁRIOS (Ir para)
Seção III - DA SUSPENSÃO DO AUXÍLIO FINANCEIRO (Ir para)
Art. 25- Será suspenso o auxílio financeiro mensal dos jovens matriculados no ProJovem que não cumprirem mensalmente o previsto no art. 24 deste Decreto, conforme procedimentos definidos pelo Comitê Gestor Nacional.
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