Legislação
Decreto 5.557, de 05/10/2005
Capítulo V - DO MONITORAMENTO, DA AVALIAÇÃO E DO CONTROLE (Ir para)
Seção III - DA FISCALIZAÇÃO (Ir para)
Art. 34- Qualquer cidadão poderá requerer apuração de fatos relacionados à execução do ProJovem, em petição fundamentada, dirigida ao Coordenador Nacional, que a encaminhará à autoridade competente, na forma da lei.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;