Legislação
Decreto 5.557, de 05/10/2005
Capítulo I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES (Ir para)
Seção II - DOS DESTINATÁRIOS (Ir para)
Art. 4º- O ProJovem destina-se a jovens na faixa etária de dezoito a vinte e quatro anos que atendam, cumulativamente, os seguintes requisitos:
I - tenham concluído a quarta série e não tenham concluído a oitava série do ensino fundamental; e
II - não tenham vínculo empregatício.
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