Legislação

Decreto 5.557, de 05/10/2005
(D.O. 06/10/2005)

Art. 4º

- O ProJovem destina-se a jovens na faixa etária de dezoito a vinte e quatro anos que atendam, cumulativamente, os seguintes requisitos:

I - tenham concluído a quarta série e não tenham concluído a oitava série do ensino fundamental; e

II - não tenham vínculo empregatício.