Legislação
Decreto 5.557, de 05/10/2005
Capítulo IV - DOS BENEFICIÁRIOS (Ir para)
Seção III - DA SUSPENSÃO DO AUXÍLIO FINANCEIRO (Ir para)
Art. 27- O Fórum do ProJovem deverá remeter o seu parecer, no prazo de cinco dias, à Coordenação Municipal para conhecimento de sua deliberação e encaminhamento final sobre a situação de manutenção ou suspensão do benefício do aluno.
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